3.6 -
Orientações para Registro da ONG Gestora do Telecentro
A
Rede
Gemas da Terra aconselha o registro da ONG do Telecentro com OSCIP, ou
Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público. Bom explicar que dizer que
uma organização é da Sociedade Civil significa que
ela é formada a partir da
comunidade e que não é uma empresa do governo. De
Interesse Público significa
que deve cuidar dos interesses da comunidade, que não tem como
objetivo dar
lucro a seus participantes. Ela é uma organização
sem fins lucrativos. Todos os
seus recursos financeiros devem ser investidos para a melhoria social e
econômica da comunidade em que atua.
As
OSCIPs
devem funcionar de acordo com a Lei no.9.790 de 23 de março de
1999. O primeiro
passo para se formar uma OSCIP é reunir as pessoas interessadas
em trabalharem
juntas por um objetivo comum. Para isso, a comunidade precisa ser
mobilizada
convocando uma reunião através de folhetos, rádio
comunitária, aviso de porta a
porta, na reunião da igreja, pelo alto-falante
comunitário ou por telefonemas,
cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou
outros meios, para
chamar a atenção das pessoas em relação
à importância da criação da entidade
que estão pretendendo.
O
que
deverá ser explicitado na reunião são os objetivos
da entidade, sua
importância, assim como sua necessidade, além da
definição de uma comissão de
preparação das próximas reuniões, com a
divisão de tarefas e responsabilidades.
Deve ser formada também, uma Comissão
de Redação do Estatuto Social, que
deverá ser pequena e ágil, no
sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que
será discutido,
analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela
Assembléia
Geral. O Estatuto Padrão apresentado a seguir pode ser usado
como modelo.
A
metodologia da Rede Gemas da Terra prevê que a OSCIP que
cuidará do Telecentro
seja a reunião de todas as pessoas da comunidade, uma vez que o
Telecentro é um
bem de todos e para todos que nela residem. Então devem ser
convocados todos os
moradores da comunidade.
Uma
vez
discutido e aprovado o Estatuto na Assembléia Geral, este deve
ser registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Procure saber no cartório
de seu município quais as exigências para registro de uma
associação. Elas
podem ser:
- 3
cópias do estatuto assinado pelos(as) Presidentes do Conselho
Deliberativo e
Fiscal.
- 3
cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas
pelo(a) Presidente do
Conselho Deliberativo e demais diretores com firma reconhecida;
- Pagamento
de taxas do cartório (se houver);
Após
o
Estatuto Social ter sido aprovado pelo cartório, o
próximo passo é entrar com o
pedido de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou
CNPJ. Neste
estágio será necessário o apoio de um(a)
contador(a), que pode realizar o
registro via Internet
(http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CNPJ/).
O registro do CNPJ pode também ser realizado nas seguintes
unidades da
Secretaria da Receita Federal:
- os
Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC;
- as
Agências da Receita Federal - ARF;
- as
Inspetorias da Receita Federal - IRF.
- as
Delegacias da Receita Federal (DRF);
- as
Delegacias de Administração Tributária da Receita
Federal (Derat);
- as
Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf).
A
entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma
solicitação formal
ao Ministério da Justiça, na Coordenação de
Outorga e Títulos da Secretaria
Nacional de Justiça, anexando ao pedido cópias
autenticadas em cartório de
todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei
9.790/99:
- Estatuto
registrado em Cartório;
- Ata de
eleição de sua atual diretoria;
- Balanço
patrimonial;
- Demonstração
do resultado do exercício;
- Declaração
de Isenção do Imposto de Renda (Declaração
de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega,
referente ao ano
calendário anterior;
- Inscrição
no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica
(CGC/CNPJ).
Observações
Importantes:
- A ata de
eleição da diretoria da
entidade, assim como os demais documentos, deve ser copiada e
autenticada em
cartório antes de ser enviada ao Ministério da
Justiça.
- No caso do
balanço patrimonial e da
demonstração do resultado do exercício, mesmo que
a entidade tenha sido criada
há menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos para
o período de
existência da entidade - o que é feito por um(a)
contador(a) registrado(a) no
Conselho Regional de Contabilidade.
- A
Declaração de Isenção do
Imposto
de Renda é a própria Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica
(DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas são
obrigadas a apresentar
à Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de
qualificação como OSCIP, esta
Declaração deve ser referente ao último ano em que
a sua entrega à SRF foi
obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a
solicitação de qualificação
como OSCIP for feita em outubro de 2005, a Declaração de
Isenção do Imposto de
Renda deve ser relativa a 2004.
- É
obrigatória
a
apresentação ao Ministério da Justiça do
recibo de entrega
da Declaração à SRF. As organizações
criadas há menos de um ano deverão
procurar maiores esclarecimentos no Ministério da Justiça.
A
entidade poderá encaminhar seu pedido de
qualificação como OSCIP pelo correio
ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da
Justiça, que deverá indicar
data e hora do recebimento. O endereço é:
Ministério
da Justiça
Secretaria
Nacional de Justiça/Coordenação de Outorga e
Títulos
Esplanada
dos Ministérios, Bloco T, Anexo II.
Brasília,
Distrito Federal, CEP 70064-900.
http://www.mj.gov.br/snj/oscip/
Uma
vez
recebido o pedido de qualificação, o Ministério da
Justiça tem o prazo de
trinta dias para deferi-lo ou não e mais quinze dias, a partir
da decisão, para
publicar o ato de deferimento ou indeferimento no Diário Oficial
da União,
mediante despacho do Secretário Nacional de Justiça (Lei
9.790/99, art. 6º e
Portaria 361/99, do Ministério da justiça). No caso de
indeferimento da
qualificação, o Ministério da Justiça envia
para as entidades parecer
identificando as exigências que não foram cumpridas.
Após fazer as alterações
necessárias, a entidade pode apresentar novamente a
solicitação de qualificação
como OSCIP a qualquer tempo (Decreto 3.100/99, art. 3º,
parágrafo 3º).
IMPORTANTE: A
qualificação é ato
vinculado ao cumprimento dos preceitos da Lei
9.790/99. Portanto, é responsabilidade da
organização da sociedade civil
verificar se cumpriu todos os requisitos, antes de enviar o pedido de
qualificação ao Ministério da Justiça. Caso
a OSCIP deixe de preencher qualquer
um dos requisitos legais que a qualificaram, deverá comunicar ao
Ministério da
Justiça, o que implica a perda da qualificação
(Portaria 361/99, art. 4º).
índice geral
índice parte
III
parte 3.6
3.6.1 -
Estatuto Padrão e Ata de Fundação
A seguir apresentamos um estatuto
padrão para criação de uma OSCIP para gerir o
telecentro comunitário. O
estatuto é apresentado em um formato de fácil leitura.
Porém, boa prática de
cartório revela que o custo de registro de um estatuto é
baseado no número de
folhas do mesmo. Portanto deve-se reorganizar o texto para ocupar o
menor
número de folhas possível, mesmo que a leitura do
estatuto fique mais difícil.
Este é mais um artifício para driblar a burocracia dos
cartórios brasileiros. O
estatuto, uma vez devidamente registrado, será usado
inúmeras vezes para
realizar negócios com organizações governamentais
e todas elas pedem uma cópia
autenticada do mesmo. Quanto maior o número de páginas,
mais caro ficará
submeter o estatuto. Parece ridículo, mas o custo que pagamos
pela desconfiança
no Brasil é muito alto. E são esses custos que inibem a
prática de negócios
bons e honestos e que acabam dificultando o crescimento da economia e o
desenvolvimento social. Este é o preço da desonestidade e
da corrupção. Para
mudar essa realidade precisamos implementar processos de gestão
transparentes e
a Internet é a ferramenta que nos permite fazer isso. O estatuto
deve ser
publicado no website do telecentro para fácil acesso dos
apoiadores.
Para utilizar o Estatuto
Padrão é só modificar os itens
sublinhados, que são datas, nomes de pessoas, da
organização e da comunidade e
endereços. Além da assinatura dos eleitos para o Conselho
Deliberativo, será
necessária a assinatura de um advogado. Todas as páginas
do estatuto devem ser
rubricadas pelas pessoas que assinaram na última página.
O Estatuto Padrão
estabelece a Assembléia Geral, o Conselho
Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Gestão Executiva como os
quatro órgãos de
operação da OSCIP. A Assembléia Geral tem poderes
para alterar o estatuto e
mudar os integrantes dos conselhos através de uma
Assembléia Geral
Extraordinária. O presidente do Conselho Deliberativo convoca
anualmente uma
Assembléia Geral Ordinária para estabelecer metas e
aprovar os acertos
financeiros do ano anterior. O Gestor ou Gestora da entidade é
contratado(a)
pelo Presidente do Conselho Deliberativo e é responsável
pela administração da
entidade.
O Estatuto Padrão
estabelece 3 categorias de associados: A,
B e C. Na categoria A participam os moradores e moradoras da comunidade
que
contribuem com uma taxa de associação estabelecida pela
Assembléia Geral.
Pode-se estabelecer uma taxa gratuita ou um valor que se considere
apropriado
para incentivar a comunidade a participar dos custos da entidade. Os
associados
da categoria A têm direito a voto e a serem candidatos(as) aos
conselhos da
entidade. Na categoria B se encaixam todos os outros indivíduos
que não
participam da categoria A. A taxa de associação para a
categoria B é
diferenciada. Os associados da categoria B não têm direito
a voto ou a serem
candidatos(as) aos conselhos. Pode-se usar esta categoria para permitir
a
participação de pessoas de fora da comunidade e daqueles
membros da comunidade
que querem conhecer a entidade antes de se tornarem associados da
categoria A,
com direito a voto, mas pagando uma taxa de associação
mais alta. A categoria C
é reservada para empresas e entidades governamentais e
não-governamentais. Ela
pode ser usada para atrair doadores institucionais. As taxas
associativas da
categoria C podem ser estabelecidas pela Assembléia Geral, sendo
que os associados
desta categoria não têm direito a voto. Resumindo, as
decisões são tomadas
apenas pelos membros da comunidade que contribuem com a taxa de
associação da
categoria A.
Um
exemplo da Ata de Fundação
da entidade é apresentado depois do Estatuto Padrão. Esta
ata corresponde à
primeira reunião da Assembléia Geral e deve ser assinada
por todos os
associados presentes, não se esquecendo de rubricar todas as
páginas referentes
à ata. Ela pode ser executada em um Livro de Atas ou em folhas
de papel datilografadas
ou impressas via computador, para depois comporem um Livro de Atas. O
registro
da entidade é realizado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
levando a Ata de Fundação e o Estatuto Social. É
necessário apresentar uma
cópia autenticada da carteira de identidade dos associados e
reconhecer firma
dos(as) Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Um modelo de
pedido de
registro ao cartório é apresentado após a Ata de
Fundação.
ESTATUTO
SOCIAL
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E
FINALIDADE.
Artigo
1º. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE constituída
em 01 de Dezembro
de 2004, é uma pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, e
duração por tempo indeterminado, com sede social situada
na Rua Travessa da
Cahoeira, número 8, São Gonçalo do Rio das Pedras,
Serro, Minas Gerais, CEP
3XXXX e foro em Serro – Minas Gerais – Brasil.
Artigo
2º. - No desenvolvimento de suas atividades, a SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE
observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer
discriminação de raça, cor,
gênero ou religião.
Parágrafo Único – A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE
se dedica às suas
atividades por meio de execução direta de projetos,
programas ou planos de
ações, por meio da doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou
prestação de serviços intermediários de
apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuam
em áreas afins.
Artigo
3º. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE terá um
Regimento Interno que,
aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
Artigo
4º. - A Instituição disciplinará seu
funcionamento por meio de Ordens
Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas,
emitidas pela
Gestão Executiva.
Artigo
5º. - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a
Instituição se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas
se fizerem necessárias, as
quais se regerão pelas disposições
estatutárias.
Artigo
6º
- Todos os produtos, pesquisas, metodologias e tecnologias
desenvolvidas pela SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE, estão fundamentados na idéia de
acesso livre, podendo
ser utilizados em forma gratuita por empresas e entidades que quiserem
valer-se
do conceito de Telecentro para implementar estas soluções
em suas atividades.
Artigo
7º
- A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE tem por finalidade promover o
uso das
tecnologias modernas de informação e
comunicação na comunidade a que serve e
prestar serviços de acesso a essas tecnologias através de
uma estrutura física
de compartilhamento das tecnologias, estrutura essa denominada
Telecentro.
Parágrafo Único – A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE
não distribui entre os
seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do
seu patrimônio, auferido mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu
objetivo social.
Artigo 8o. - São objetivos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE:
(a) Coordenar o trabalho de desenvolvimento e gerir o Telecentro na
comunidade
de São Gonçalo do Rio das Pedras.
(b)
Realizar a capacitação de pessoas para o uso das modernas
tecnologias de
informação e comunicação;
(c) Prover acesso às modernas tecnologias de
informação e comunicação a todas
as pessoas da comunidade de São Gonçalo do Rio das
Pedras.
(d)
Proporcionar espaço de trabalho e geração de renda
no uso das modernas
tecnologias de informação e comunicação.
(e)
Apoiar a criação e gestão de negócios
privados, governamentais e
não-governamentais dentro do Telecentro.
(f)
Promover, patrocinar e realizar eventos visando a
divulgação do telecentro e de
seus recursos e a conscientização sobre o uso e
benefícios das modernas
tecnologias de informação e comunicação.
(g)
Apoiar e promover o desenvolvimento comunitário
auto-sustentável através do uso
das modernas tecnologias de informação e
comunicação.
(h)Articular
dentro da comunidade e com os órgãos públicos e
privados no sentido de promover
o uso democrático e includente das tecnologias de
informação e comunicação.
(i)Emitir
certificados de proficiência no uso de tecnologias de
informação e comunicação.
(j)Apoiar
a integração e desenvolvimento da Rede Gemas da Terra de
Telecentros Rurais,
colaborando com outras comunidades no desenvolvimento de seus
telecentros e
participando de conferências e encontros.
(k)Usar
e
promover o uso de software livre na inclusão digital.
(l)
Participar e apoiar o movimento de inclusão digital com
telecentros
comunitários.
CAPÍTULO
II - DOS ASSOCIADOS
Artigo
9o. - SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE acha-se aberta a qualquer
pessoa ou
entidade que dela deseje participar na consecução de seus
objetivos sociais e
nos demais propósitos e requisitos estabelecidos no presente
Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O(a) interessado(a) em se associar
deverá, para tanto,
submeter uma proposta de ingresso no quadro associativo, mencionando a
categoria pretendida e, desde logo, se comprometendo a satisfazer e
cumprir
todas as normas e propósitos deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - A proposta de associação a que
se refere o parágrafo
primeiro supra será automaticamente aceita, desde que cumpridos
os requisitos
estatutários. Cabe a(o) gestor(a) da SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE
assegurar a adequação do enquadramento pretendido pelo(a)
novo(a) associado(a).
Artigo
10o. - As categorias associativas são: categoria “A”, categoria
“B” e categoria
“C”.
Artigo
11o. - Na Categoria Associativa "A" se enquadram os associados
contribuintes de taxas definidas para a categoria associativa “A”, que
sejam
moradores de São Gonçalo do Rio das Pedras, e que
permaneçam em dia com
suas contribuições sociais.
Parágrafo Primeiro – O atraso de pagamento das taxas
associativas por um período
igual ou superior a 90 (noventa) dias ensejará o
automático reenquadramento do
associado categoria “A” para a categoria associativa “B”, sem
prejuízo de
outras penalizações definidas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo – É permitido a um associado de
categoria associativa “A”
alterar sua categoria associativa para “B’, bastando para tanto
formalizar tal
solicitação.
Artigo 12o. - Na Categoria Associativa "B" se enquadram os associados
contribuintes das taxas definidas para a categoria associativa “B”, que
não se
enquadram nos requisitos de inscrição na categoria “A”,
ou que deixaram de
atendê-los, conforme disposto neste Estatuto.
Parágrafo Único – O atraso de pagamento das taxas
associativas por um período
igual ou superior a 90 (noventa) dias poderá ensejar o
desligamento do
associado do quadro associativo da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.
Tal
desligamento se processará por iniciativa do(a) gestor(a) da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE.
Artigo
13o. - Na Categoria associativa “C” poderão se associar:
(a) Organizações não-governamentais, sem fins
lucrativos;
(b) Entidade ou órgão, internacional ou estrangeiro, de
objetivos sociais afins
aos objetivos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(c) Entidades de ensino;
(d) Outras organizações, a critério do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Único – A critério da Gestão
Executiva, em casos especiais onde
esteja configurado o interesse institucional da SOCIEDADE
TELECENTRO
DIAMANTE na afiliação de novo membro, as
organizações inscritas na
categoria “C” poderão ser dispensadas do pagamento das taxas
associativas.
Artigo
14o. – Os(as) associados(as) indicarão representantes com
poderes suficientes
para exercer, em seu nome, os direitos e deveres previstos neste
Estatuto.
Artigo
15o. - São direitos dos associados inscritos na categoria “A”:
(a) Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, com direito
a votar, ser votado e indicar candidatos para compor as chapas
concorrentes às
eleições;
(b) Usufruir de todos os serviços oferecidos pela SOCIEDADE
TELECENTRO
DIAMANTE, nas condições estabelecidas pela
Gestão Executiva e divulgadas ao
conjunto dos associados.
Parágrafo Único – Os votos são unitários e
indivisíveis, sendo exercidos nas
Assembléias Gerais exclusivamente pelos representantes das
empresas associadas
(categoria “A”) cadastrados junto à SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE.
Artigo
16o. - São direitos dos(as) associados inscritos nas categorias
“B” e “C”:
(a) Usufruir todos os serviços oferecidos pela SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE,
nas condições estabelecidas pela Gestão Executiva
e divulgados ao conjunto dos
associados;
(b) Participar das Assembléias Gerais, na condição
de ouvintes, sem direito a
voto e sem direito a indicar candidatos para as eleições
da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE.
Artigo
17o. - São deveres de todos(as) associados da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE:
(a) Zelar pela boa reputação da SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE;
(b) Não utilizar indevidamente os documentos e
informações obtidas em
decorrência de sua atuação na SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE;
(c) Não utilizar indevidamente toda e qualquer
certificação expedida pela SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE;
(d) Contribuir com as taxas associativas.
Artigo
18o. – O Conselho Deliberativo e o(a) Gestor(a) serão os
únicos responsáveis
pela gestão e seus efeitos. Os associados não
responderão, em hipótese alguma,
nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou
compromissos assumidos pela SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE.
Artigo
19o. – Um associado poderá desligar-se da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE
a qualquer momento, bastando para tanto formalizar este desejo, o qual
surtirá
efeito decorridos 60 (sessenta) dias do recebimento da
solicitação pela SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE.
Artigo
20o. – O associado que não cumprir suas obrigações
estatutárias ou cuja pessoa
jurídica seja dissolvida, poderá ser excluído do
quadro associativo da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE, por deliberação do(a) Gestor(a)
e em conformidade com
o presente Estatuto. O(a) Gestor(a) deverá notificar o Conselho
Deliberativo
sempre que tal procedimento for executado. Da decisão do(a)
Gestor(a) caberá
recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da
notificação do associado excluído.
Artigo
21o. - O desligamento espontâneo ou a exclusão de qualquer
associado não
ensejará a este, sob qualquer hipótese ou
alegação, o direito a eventuais
restituições, devoluções, créditos
e/ou indenização por parte da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE ou de seus associados.
Artigo
22o. - Em ocorrendo hipóteses relevantes, qualquer associado,
mediante prévia e
justificada solicitação, poderá obter, por
deliberação do(a) Gestor(a), a
dispensa provisória de pagamento de suas
contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de vigência
da dispensa provisória,
ficam suspensos todos os direitos do associado.
Parágrafo Segundo - A dispensa provisória se acha
limitada a um período máximo
de 1 (um) ano.
CAPÍTULO
III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
23o. - A Assembléia Geral dos Associados é o
órgão deliberativo supremo da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE, dentro dos limites legais e
estatutários, tendo
poderes para decidir e tomar as resoluções convenientes
ao seu desenvolvimento
e defesa, e as suas deliberações vinculam a todos, ainda
que ausentes ou
discordantes.
Artigo 24o. - A Assembléia Geral Ordinária
realizar-se-á anualmente até 4
(quatro) meses após o término do exercício fiscal,
e deliberará, por maioria
simples dos votos manifestados (presenciais e não presenciais)
sobre os
seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
(a) Aprovar a proposta de programação anual da
Instituição, submetida pela
Gestão Executiva
(b) Apreciar o relatório anual da Gestão Executiva;
(c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal;
(d) Quaisquer outros assuntos de interesse social, exceto temas de
competência
exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Primeiro – Todos os associados inscritos na categoria
associativa “A”
têm direito a voto na Assembléia Geral Ordinária,
desde que estejam quites com
suas contribuições sociais na ocasião da
Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - As convocações das
Assembléias Gerais Ordinárias serão
sempre realizadas por meio de divulgação pública e
por carta entregue via
correio ou em mãos. Parágrafo Terceiro - Vencido o prazo
estabelecido no caput
deste artigo sem que a Assembléia Geral Ordinária tenha
sido convocada pelo
Presidente do Conselho Deliberativo, ela poderá ser convocada
por:
(a) 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo;
(b) por 30% (trinta por cento) dos Associados inscritos na Categoria
“A” que
estejam quites com suas obrigações sociais.
Artigo
25o. - As Assembléias Gerais Ordinárias serão
convocadas com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, mediante comunicação
formal aos associados.
Parágrafo Primeiro - Não havendo, no horário
estabelecido, o quorum mínimo de
instalação de 50% (cinqüenta por cento) dos votos
válidos no dia da Assembléia
Geral, esta poderá ser realizada com qualquer quorum e no mesmo
dia, em segunda
convocação, desde que isto conste do ato
convocatório, hipótese em que será
observado o intervalo mínimo de meia hora da primeira
convocação.
Parágrafo Segundo - Será também aceita a
manifestação não presencial de voto
do(a) associado(a), desde que recebido na sede da SOCIEDADE
TELECENTRO
DIAMANTE até o início da Assembléia Geral
Ordinária.
Parágrafo Terceiro - As formas de apresentação do
voto não presencial serão
definidas pelo Conselho Deliberativo da SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE.
Artigo
26o. - A Assembléia Geral Extraordinária
realizar-se-á sempre que necessário e
poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da SOCIEDADE
TELECENTRO
DIAMANTE e de seus associados, desde que mencionado no ato formal
de
convocação e observado o quorum mínimo
estabelecido neste Estatuto Social para
deliberação de certos temas.
Parágrafo Primeiro – Todos os associados inscritos na categoria
associativa “A”
têm direito a voto na Assembléia Geral
Extraordinária, desde que estejam quites
com suas contribuições sociais na ocasião da
Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral
Extraordinária será convocada, pelo
Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência
mínima de 20 (vinte)
dias. Não havendo, no horário estabelecido, quorum
mínimo de instalação, de 50%
(cinqüenta por cento) dos votos válidos, a
Assembléia Geral Extraordinária
poderá ser realizada no mesmo dia, em segunda
convocação, com qualquer número
de associados, desde que isto conste no ato convocatório,
hipótese na qual será
observado o intervalo mínimo de meia hora em
relação à primeira convocação.
Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral
Extraordinária poderá também ser
convocada, a qualquer tempo por:
(a) 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo;
(b) pelo(a) Gestor(a) e mais 1 (um) membro do Conselho Deliberativo;
(c) por 30% (trinta por cento) dos Associados inscritos na Categoria
“A” que
estejam quites com suas obrigações sociais.
Artigo
27o. - É da competência exclusiva da Assembléia
Geral Extraordinária deliberar
sobre os seguintes assuntos:
(a) Reforma de Estatuto;
(b) Mudança dos objetivos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(c) Dissolução voluntária da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE e nomeação de
liquidante;
(d) Aprovação de contas do liquidante;
(e) Destinação dos imóveis do patrimônio;
(f) Eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
(g) Aprovar o Regimento Interno
Parágrafo Primeiro - São necessários, no
mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos
válidos exercidos (presenciais e não presenciais) na
Assembléia Geral
Extraordinária para tornar válidas as
deliberações sobre os itens (a), (b), (c)
e (d) deste artigo. Para todos os demais assuntos, a Assembléia
Geral
Extraordinária deliberará por maioria simples dos votos
presentes (presenciais
e não presenciais).
Parágrafo Segundo - As convocações das
Assembléias Gerais Extraordinárias serão
sempre realizadas por meio de divulgação pública e
por carta entregue via
correio ou em mãos.
Parágrafo
Terceiro - Será também aceita a
manifestação não presencial de voto do
associado, desde que recebido na sede da SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE
até o início da Assembléia Geral
Extraordinária.
Parágrafo Quarto - As formas de apresentação do
voto não presencial serão
definidas pelo Conselho Deliberativo da SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE.
Artigo
28
o. - A instituição adotará práticas de
gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos
decisórios.
CAPÍTULO
IV - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo
29
o. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será administrada
pelos seguintes
órgãos:
(a) Conselho Deliberativo;
(b) Gestão Executiva.
Artigo
30o. - O Conselho Deliberativo será constituído de 2
(dois) membros titulares e
1 (um) membro suplente. Todos seus membros serão pessoas
físicas de ilibada
reputação, eleitas por chapa em Assembléia Geral
Extraordinária especialmente
convocada para este fim, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo Único – O(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente
do Conselho
Deliberativo serão definidos na composição das
chapas concorrentes à eleição,
devendo ser destacadamente indicados nas cédulas de
votação.
Artigo 31o. – As chapas serão inscritas pelos candidatos a
Presidente do
Conselho Deliberativo, e os respectivos candidatos (inclusive o
próprio
candidato a Presidente do Conselho Deliberativo) serão
designados sempre por
indicação de representante de associado inscrito na
Categoria Associativa “A”,
que esteja quites com suas obrigações sociais.
Artigo 32o. - Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente do Conselho
Deliberativo, o Vice-presidente do Conselho Deliberativo assume
automaticamente
a vaga, cumprindo o restante do mandato até o final da
gestão.
Parágrafo Único – O suplente do Conselho Deliberativo
assume, na ordem indicada
na cédula de votação, a vaga que venha a ocorrer
no Conselho Deliberativo da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE.
Artigo
33o. - Incumbe ao Conselho Deliberativo, por maioria simples de votos:
(a) Definir políticas, diretrizes e estratégias;
(b) Constituir Comitês de Assessoramento;
(c) Deliberar sobre orçamento e plano de aplicação
de recursos;
(d) Aprovar a criação de novos escritórios da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE;
(e) Acompanhar as atividades realizadas pela SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE;
(f) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto;
Artigo 34o. - As decisões do Conselho Deliberativo serão
implementadas pela
Gestão Executiva, sob o comando do(a) Gestor(a), o qual
poderá ser contratado
como CLT ou através de pessoa jurídica, respeitados em
ambos os casos, os
valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas
atividades.
Parágrafo Único – A Gestão Executiva é
constituída pelo(a) Gestor e por outros
membros por ele livremente designados,
que também poderão ser contratados como CLT ou
através de pessoas jurídicas,
respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na
região
onde exerce suas atividades.
Artigo
35o. - Os membros do Conselho Deliberativo, inclusive o(a) Presidente e
o(a)
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, não perceberão
qualquer remuneração
da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.
Parágrafo
Único – A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE remunera seus
dirigentes que
efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam
serviços
específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores
praticados pelo mercado
na região onde exerce suas atividades.
Artigo
36o. – O(a) Gestor(a) será designado e destituído pelo
Conselho Deliberativo,
que definirá sua remuneração e benefícios.
O(a) Gestor(a) participará das
reuniões do Conselho Deliberativo.
Artigo
37o. - Compete à Gestão Executiva a gestão
técnica, administrativa e financeira
da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, a ser exercida em
conformidade com a
orientação geral estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
Artigo
38o. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será representada
em juízo ou
fora dele pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelos prepostos
da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE, cujas procurações sempre
serão outorgadas por dois
membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Deliberativo estabelecerá
o valor-limite até o
qual os atos que constituam ou alterem as obrigações da SOCIEDADE
TELECENTRO
DIAMANTE, inclusive os relativos à
movimentação de contas bancárias,
poderão ser firmados, em nome da SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE, por um
único signatário, que deverá ser, necessariamente,
procurador da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE com poderes suficientes para a sua
prática.
Parágrafo Segundo - Os atos que constituam ou alterem as
obrigações da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE de valor superior ao valor-limite mencionado no
parágrafo anterior, inclusive os relativos à
movimentação de contas bancárias,
deverão ter 2 (dois) signatários dotados de
procurações com poderes suficientes
para a sua prática.
Parágrafo Terceiro - As procurações
necessárias à prática dos atos mencionados
nos parágrafos anteriores serão outorgadas, em conjunto,
pelo(a) Presidente e
outro membro do Conselho Deliberativo ou, na falta do primeiro, por 2
(dois)
membros do referido Conselho.
CAPÍTULO
V - DO CONSELHO FISCAL
Artigo
39o. - A Administração da SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE será fiscalizada
por um Conselho Fiscal constituído por 2 (dois) membros
titulares e 1 (um)
membro suplente. Todos seus membros serão pessoas físicas
de ilibada reputação,
eleitas por chapa em Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada
para este fim, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo Primeiro – O(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do
Conselho Fiscal
serão definidos na composição das chapas
concorrentes à eleição, devendo ser
destacadamente indicados nas cédulas de votação.
Parágrafo Segundo - Aplicam-se, no que couber, todas as
disposições da eleição
do Conselho Deliberativo, para a eleição do Conselho
Fiscal.
Artigo
40o. - As chapas serão inscritas pelos candidatos a Presidente
do Conselho
Fiscal, e os respectivos candidatos (inclusive o próprio
candidato a Presidente
do Conselho Fiscal) serão designados sempre por
indicação de representante de
associado inscrito na Categoria Associativa “A”, que esteja quites com
suas
obrigações sociais.
Artigo
41o. - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente do
Conselho Fiscal, o
Vice-presidente do Conselho Fiscal assume automaticamente a vaga,
cumprindo o
restante do mandato até o final da gestão.
Parágrafo Único – O suplente do Conselho Fiscal assume,
na ordem indicada na
cédula de votação, a vaga que venha a ocorrer no
Conselho Fiscal da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE.
Artigo 42o. - Os membros do Conselho Fiscal, inclusive o seu
Presidente, não
perceberão qualquer remuneração da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE.
Parágrafo Único – A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE
remunera seus
dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles
que lhe prestam
serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os
valores praticados
pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo 43o. - Compete ao Conselho Fiscal:
(a) Examinar os livros de escrituração da
Instituição;
(b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho
financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os
organismos superiores da entidade;
(c) Requisitar a(o) Gestor(a) ou ao Presidente do Conselho
Deliberativo, a
qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras
realizadas pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
(e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo
Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente
até 3 (três) meses após o
termino do exercício fiscal e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
CAPÍTULO
VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo
44o. - Constituirão recursos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE:
(a) Taxas associativas;
(b) Receitas de convênios de cooperação para
desenvolvimentos de projetos,
conforme previsto na legislação aplicável a
matéria;
(c) Receita de prestação de serviços, de
realização de treinamentos e de todas
as demais atividades previstas neste Estatuto como objetivos sociais da
SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE;
(d) Rendas de aplicações financeiras e de bens
patrimoniais;
(e) Reembolsos de despesas incorridas na realização de
serviços;
(f) Receitas decorrentes de Convênios, Acordos e Ajustes; e
(g) Subvenções, doações, auxílios e
contribuições;
(h) Receitas eventuais.
CAPÍTULO
VII - DO PATRIMÔNIO
Artigo
45
o. - O patrimônio da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE
será constituído de
bens móveis, imóveis, veículos, semoventes,
ações e títulos da dívida pública.
E em nenhuma hipótese poderão ter aplicação
em finalidades diversas daquelas
estabelecidas neste Estatuto.
Artigo
46o. - No caso de dissolução, a SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE será
liquidada através de um liquidante especialmente designado e o
respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica qualificada nos
termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social.
Artigo
47o. - Na hipótese da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE
obter e,
posteriormente, perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o acervo
patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período em
que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei,
preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo
48
o. - A Administração do Patrimônio da Sociedade
estará afeta a Gestão
Executiva, que visará sempre a sua integridade e
conservação.
Parágrafo Primeiro - Os bens patrimoniais imóveis somente
poderão ser alienados
mediante expressa autorização da Assembléia Geral,
sob pena de nulidade do ato
e responsabilidade dos administradores. Os bens móveis com mais
de 5 anos de
uso poderão ser alienados, vendidos, ou doados por
deliberação do(a) Gestor(a).
Os demais bens móveis deverão ter sua
destinação aprovada pelo Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Segundo - O patrimônio social da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE,
em nenhuma hipótese poderá ser comprometido em garantia
de terceiros, ficando
os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, bem como o(a) Gestor(a) e
demais
procuradores da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, proibidos de, em
nome da SOCIEDADE
TELECENTRO DIAMANTE, prestar fianças, aval ou de qualquer
outra forma
comprometer em garantia de terceiros o patrimônio social.
CAPÍTULO
VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo
49
o. - A prestação de contas da SOCIEDADE TELECENTRO
DIAMANTE observará no
mínimo:
(a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de
Contabilidade;
(b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS
e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer
cidadão;
(c) A realização de auditoria, inclusive por auditores
externos independentes
se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
(d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de
origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo
único do Art. 70 da
Constituição Federal.
CAPÍTULO
IX – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Artigo
50o. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será dissolvida
por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim, quando
se tornar impossível à continuação de suas
atividades.
Artigo
51o. - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer
tempo, por decisão
da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral
especialmente convocada
para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em
Cartório.
Artigo
52o. - Os casos omissos serão resolvidas pela Gestão
Executiva e referendados
pela Assembléia Geral.
São
Gonçalo do Rio das Pedras,
01 de Dezembro de 2004
José
Presidente do Conselho Deliberativo
número da carteira de identidade
Maria
Presidente do Conselho Fiscal
número da carteira de identidade
João
Advogado – número da OAB
ATA
DE
FUNDAÇÃO
Às
( ) horas e (
) minutos do dia (
) do mês ( ) de
(data), à (local) conforme
assinaturas constantes do livro de atas,
foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da (nome e sigla),
com sede
domicílio e foro na cidade de (
), (sigla da UF), com duração
ilimitada. Os presentes elegeram para presidir
os trabalhos (nome) e para secretariar (nome) e (nome). Agradecendo a
sua
indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta,
passando a ordem do
dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois
de
analisada e modificada, tendo sido aprovada por (unanimidade). De
acordo com o
Estatuto Social aprovado, todos os presentes a esta Assembléia
são considerados
sócios fundadores e, portanto, membros natos da
Assembléia Geral de Sócios.
Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do
Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para
inscrição de chapas e candidatos,
foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram
eleitos para o Conselho
Deliberativo, com mandato de (dia) de (mês) de (data) até
(dia) de (mês) de
(data), os Diretores (nomes, funções, endereço,
número da carteira de
identidade e CPF). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e
pelo mesmo
período de mandato, ficou assim constituído: (nomes e
funções, endereço, número
da carteira de identidade e CPF), que foram imediatamente empossados em
seus
respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu
por
encerrada a Assembléia, e eu, (nome) lavrei e assinei a presente
ata, seguida
das assinaturas do presidente dos trabalhos, diretores eleitos e demais
presentes.
Cidade
e
data
Assinatura
e nome do Secretário da Mesa
Assinatura
e nome do Presidente dos trabalhos
Assinatura
e nome dos Conselheiros eleitos
Assinatura
e nome dos demais presentes.
Nota:
Se
mais de uma página for necessária para escrever a ata e
recolher as
assinaturas, todos os assinantes devem rubricar todas as páginas.
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO EM
CARTÓRIO
Ilmo
Sr.
Oficial
do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Prezado
Sr.,
Requero
nos
termos da Lei, que seja procedido o Registro dos estatutos, livro
de
atas da (nome da entidade).
Nestes
termos,
Peço
deferimento.
Assinatura do
Responsável
(Presidente do
Conselho Deliberativo)
índice geral
índice parte
III
parte 3.7