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Guia Gemas da Terra de Telecentros Rurais - Versão 1.0


3.6 - Orientações para Registro da ONG Gestora do Telecentro

A Rede Gemas da Terra aconselha o registro da ONG do Telecentro com OSCIP, ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Bom explicar que dizer que uma organização é da Sociedade Civil significa que ela é formada a partir da comunidade e que não é uma empresa do governo. De Interesse Público significa que deve cuidar dos interesses da comunidade, que não tem como objetivo dar lucro a seus participantes. Ela é uma organização sem fins lucrativos. Todos os seus recursos financeiros devem ser investidos para a melhoria social e econômica da comunidade em que atua.

As OSCIPs devem funcionar de acordo com a Lei no.9.790 de 23 de março de 1999. O primeiro passo para se formar uma OSCIP é reunir as pessoas interessadas em trabalharem juntas por um objetivo comum. Para isso, a comunidade precisa ser mobilizada convocando uma reunião através de folhetos, rádio comunitária, aviso de porta a porta, na reunião da igreja, pelo alto-falante comunitário ou por telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para chamar a atenção das pessoas em relação à importância da criação da entidade que estão pretendendo.

O que deverá ser explicitado na reunião são os objetivos da entidade, sua importância, assim como sua necessidade, além da definição de uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades. Deve ser formada também, uma Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser pequena e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembléia Geral. O Estatuto Padrão apresentado a seguir pode ser usado como modelo.

 A metodologia da Rede Gemas da Terra prevê que a OSCIP que cuidará do Telecentro seja a reunião de todas as pessoas da comunidade, uma vez que o Telecentro é um bem de todos e para todos que nela residem. Então devem ser convocados todos os moradores da comunidade.

Uma vez discutido e aprovado o Estatuto na Assembléia Geral, este deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Procure saber no cartório de seu município quais as exigências para registro de uma associação. Elas podem ser:

  • 3 cópias do estatuto assinado pelos(as) Presidentes do Conselho Deliberativo e Fiscal.
  • 3 cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas pelo(a) Presidente do Conselho Deliberativo e demais diretores com firma reconhecida;
  • Pagamento de taxas do cartório (se houver);

Após o Estatuto Social ter sido aprovado pelo cartório, o próximo passo é entrar com o pedido de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou CNPJ. Neste estágio será necessário o apoio de um(a) contador(a), que pode realizar o registro via Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CNPJ/). O registro do CNPJ pode também ser realizado nas seguintes unidades da Secretaria da Receita Federal:

  • os Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC;
  • as Agências da Receita Federal - ARF;
  • as Inspetorias da Receita Federal - IRF.
  • as Delegacias da Receita Federal (DRF);
  • as Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal (Derat);
  • as Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf).

A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça, anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:

  1. Estatuto registrado em Cartório;
  2. Ata de eleição de sua atual diretoria;
  3. Balanço patrimonial;
  4. Demonstração do resultado do exercício;
  5. Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;
  6. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).

Observações Importantes:

  1. A ata de eleição da diretoria da entidade, assim como os demais documentos, deve ser copiada e autenticada em cartório antes de ser enviada ao Ministério da Justiça.
  2. No caso do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, mesmo que a entidade tenha sido criada há menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos para o período de existência da entidade - o que é feito por um(a) contador(a) registrado(a) no Conselho Regional de Contabilidade.
  3. A Declaração de Isenção do Imposto de Renda é a própria Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificação como OSCIP, esta Declaração deve ser referente ao último ano em que a sua entrega à SRF foi obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a solicitação de qualificação como OSCIP for feita em outubro de 2005, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda deve ser relativa a 2004.
  4. É  obrigatória a apresentação ao Ministério da Justiça do recibo de entrega da Declaração à SRF. As organizações criadas há menos de um ano deverão procurar maiores esclarecimentos no Ministério da Justiça.

A entidade poderá encaminhar seu pedido de qualificação como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento. O endereço é:

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça/Coordenação de Outorga e Títulos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II.
Brasília, Distrito Federal, CEP 70064-900.

http://www.mj.gov.br/snj/oscip/

Uma vez recebido o pedido de qualificação, o Ministério da Justiça tem o prazo de trinta dias para deferi-lo ou não e mais quinze dias, a partir da decisão, para publicar o ato de deferimento ou indeferimento no Diário Oficial da União, mediante despacho do Secretário Nacional de Justiça (Lei 9.790/99, art. 6º e Portaria 361/99, do Ministério da justiça). No caso de indeferimento da qualificação, o Ministério da Justiça envia para as entidades parecer identificando as exigências que não foram cumpridas. Após fazer as alterações necessárias, a entidade pode apresentar novamente a solicitação de qualificação como OSCIP a qualquer tempo (Decreto 3.100/99, art. 3º, parágrafo 3º).

IMPORTANTE: A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos da Lei 9.790/99. Portanto, é responsabilidade da organização da sociedade civil verificar se cumpriu todos os requisitos, antes de enviar o pedido de qualificação ao Ministério da Justiça. Caso a OSCIP deixe de preencher qualquer um dos requisitos legais que a qualificaram, deverá comunicar ao Ministério da Justiça, o que implica a perda da qualificação (Portaria 361/99, art. 4º).


índice geral

índice parte III

parte 3.6


3.6.1 - Estatuto Padrão e Ata de Fundação

A seguir apresentamos um estatuto padrão para criação de uma OSCIP para gerir o telecentro comunitário. O estatuto é apresentado em um formato de fácil leitura. Porém, boa prática de cartório revela que o custo de registro de um estatuto é baseado no número de folhas do mesmo. Portanto deve-se reorganizar o texto para ocupar o menor número de folhas possível, mesmo que a leitura do estatuto fique mais difícil. Este é mais um artifício para driblar a burocracia dos cartórios brasileiros. O estatuto, uma vez devidamente registrado, será usado inúmeras vezes para realizar negócios com organizações governamentais e todas elas pedem uma cópia autenticada do mesmo. Quanto maior o número de páginas, mais caro ficará submeter o estatuto. Parece ridículo, mas o custo que pagamos pela desconfiança no Brasil é muito alto. E são esses custos que inibem a prática de negócios bons e honestos e que acabam dificultando o crescimento da economia e o desenvolvimento social. Este é o preço da desonestidade e da corrupção. Para mudar essa realidade precisamos implementar processos de gestão transparentes e a Internet é a ferramenta que nos permite fazer isso. O estatuto deve ser publicado no website do telecentro para fácil acesso dos apoiadores.

Para utilizar o Estatuto Padrão é só modificar os itens sublinhados, que são datas, nomes de pessoas, da organização e da comunidade e endereços. Além da assinatura dos eleitos para o Conselho Deliberativo, será necessária a assinatura de um advogado. Todas as páginas do estatuto devem ser rubricadas pelas pessoas que assinaram na última página.

O Estatuto Padrão estabelece a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Gestão Executiva como os quatro órgãos de operação da OSCIP. A Assembléia Geral tem poderes para alterar o estatuto e mudar os integrantes dos conselhos através de uma Assembléia Geral Extraordinária. O presidente do Conselho Deliberativo convoca anualmente uma Assembléia Geral Ordinária para estabelecer metas e aprovar os acertos financeiros do ano anterior. O Gestor ou Gestora da entidade é contratado(a) pelo Presidente do Conselho Deliberativo e é responsável pela administração da entidade.

O Estatuto Padrão estabelece 3 categorias de associados: A, B e C. Na categoria A participam os moradores e moradoras da comunidade que contribuem com uma taxa de associação estabelecida pela Assembléia Geral. Pode-se estabelecer uma taxa gratuita ou um valor que se considere apropriado para incentivar a comunidade a participar dos custos da entidade. Os associados da categoria A têm direito a voto e a serem candidatos(as) aos conselhos da entidade. Na categoria B se encaixam todos os outros indivíduos que não participam da categoria A. A taxa de associação para a categoria B é diferenciada. Os associados da categoria B não têm direito a voto ou a serem candidatos(as) aos conselhos. Pode-se usar esta categoria para permitir a participação de pessoas de fora da comunidade e daqueles membros da comunidade que querem conhecer a entidade antes de se tornarem associados da categoria A, com direito a voto, mas pagando uma taxa de associação mais alta. A categoria C é reservada para empresas e entidades governamentais e não-governamentais. Ela pode ser usada para atrair doadores institucionais. As taxas associativas da categoria C podem ser estabelecidas pela Assembléia Geral, sendo que os associados desta categoria não têm direito a voto. Resumindo, as decisões são tomadas apenas pelos membros da comunidade que contribuem com a taxa de associação da categoria A.

Um exemplo da Ata de Fundação da entidade é apresentado depois do Estatuto Padrão. Esta ata corresponde à primeira reunião da Assembléia Geral e deve ser assinada por todos os associados presentes, não se esquecendo de rubricar todas as páginas referentes à ata. Ela pode ser executada em um Livro de Atas ou em folhas de papel datilografadas ou impressas via computador, para depois comporem um Livro de Atas. O registro da entidade é realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, levando a Ata de Fundação e o Estatuto Social. É necessário apresentar uma cópia autenticada da carteira de identidade dos associados e reconhecer firma dos(as) Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Um modelo de pedido de registro ao cartório é apresentado após a Ata de Fundação.



ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Artigo 1º. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE constituída em 01 de Dezembro de 2004, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede social situada na Rua Travessa da Cahoeira, número 8, São Gonçalo do Rio das Pedras, Serro, Minas Gerais, CEP 3XXXX e foro em Serro – Minas Gerais – Brasil.

Artigo 2º. - No desenvolvimento de suas atividades, a SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 3º. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 4º. - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Gestão Executiva.

Artigo 5º. - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Artigo 6º - Todos os produtos, pesquisas, metodologias e tecnologias desenvolvidas pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, estão fundamentados na idéia de acesso livre, podendo ser utilizados em forma gratuita por empresas e entidades que quiserem valer-se do conceito de Telecentro para implementar estas soluções em suas atividades.

Artigo 7º - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE tem por finalidade promover o uso das tecnologias modernas de informação e comunicação na comunidade a que serve e prestar serviços de acesso a essas tecnologias através de uma estrutura física de compartilhamento das tecnologias, estrutura essa denominada Telecentro.
Parágrafo Único – A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 8o. - São objetivos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE:
(a) Coordenar o trabalho de desenvolvimento e gerir o Telecentro na comunidade de São Gonçalo do Rio das Pedras.
(b) Realizar a capacitação de pessoas para o uso das modernas tecnologias de informação e comunicação;
(c) Prover acesso às modernas tecnologias de informação e comunicação a todas as pessoas da comunidade de São Gonçalo do Rio das Pedras.
(d) Proporcionar espaço de trabalho e geração de renda no uso das modernas tecnologias de informação e comunicação.
(e) Apoiar a criação e gestão de negócios privados, governamentais e não-governamentais dentro do Telecentro.
(f) Promover, patrocinar e realizar eventos visando a divulgação do telecentro e de seus recursos e a conscientização sobre o uso e benefícios das modernas tecnologias de informação e comunicação.
(g) Apoiar e promover o desenvolvimento comunitário auto-sustentável através do uso das modernas tecnologias de informação e comunicação.
(h)Articular dentro da comunidade e com os órgãos públicos e privados no sentido de promover o uso democrático e includente das tecnologias de informação e comunicação.
(i)Emitir certificados de proficiência no uso de tecnologias de informação e comunicação.
(j)Apoiar a integração e desenvolvimento da Rede Gemas da Terra de Telecentros Rurais, colaborando com outras comunidades no desenvolvimento de seus telecentros e participando de conferências e encontros.
(k)Usar e promover o uso de software livre na inclusão digital.
(l) Participar e apoiar o movimento de inclusão digital com telecentros comunitários.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 9o. - SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE acha-se aberta a qualquer pessoa ou entidade que dela deseje participar na consecução de seus objetivos sociais e nos demais propósitos e requisitos estabelecidos no presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O(a) interessado(a) em se associar deverá, para tanto, submeter uma proposta de ingresso no quadro associativo, mencionando a categoria pretendida e, desde logo, se comprometendo a satisfazer e cumprir todas as normas e propósitos deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - A proposta de associação a que se refere o parágrafo primeiro supra será automaticamente aceita, desde que cumpridos os requisitos estatutários. Cabe a(o) gestor(a) da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE assegurar a adequação do enquadramento pretendido pelo(a) novo(a) associado(a).

Artigo 10o. - As categorias associativas são: categoria “A”, categoria “B” e categoria “C”.

Artigo 11o. - Na Categoria Associativa "A" se enquadram os associados contribuintes de taxas definidas para a categoria associativa “A”, que sejam moradores de São Gonçalo do Rio das Pedras, e que permaneçam em dia com suas contribuições sociais.
Parágrafo Primeiro – O atraso de pagamento das taxas associativas por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias ensejará o automático reenquadramento do associado categoria “A” para a categoria associativa “B”, sem prejuízo de outras penalizações definidas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo – É permitido a um associado de categoria associativa “A” alterar sua categoria associativa para “B’, bastando para tanto formalizar tal solicitação.
Artigo 12o. - Na Categoria Associativa "B" se enquadram os associados contribuintes das taxas definidas para a categoria associativa “B”, que não se enquadram nos requisitos de inscrição na categoria “A”, ou que deixaram de atendê-los, conforme disposto neste Estatuto.
Parágrafo Único – O atraso de pagamento das taxas associativas por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias poderá ensejar o desligamento do associado do quadro associativo da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE. Tal desligamento se processará por iniciativa do(a) gestor(a) da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Artigo 13o. - Na Categoria associativa “C” poderão se associar:
(a) Organizações não-governamentais, sem fins lucrativos;
(b) Entidade ou órgão, internacional ou estrangeiro, de objetivos sociais afins aos objetivos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(c) Entidades de ensino;
(d) Outras organizações, a critério do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – A critério da Gestão Executiva, em casos especiais onde esteja configurado o interesse institucional da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE na afiliação de novo membro, as organizações inscritas na categoria “C” poderão ser dispensadas do pagamento das taxas associativas.

Artigo 14o. – Os(as) associados(as) indicarão representantes com poderes suficientes para exercer, em seu nome, os direitos e deveres previstos neste Estatuto.

Artigo 15o. - São direitos dos associados inscritos na categoria “A”:
(a) Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com direito a votar, ser votado e indicar candidatos para compor as chapas concorrentes às eleições;
(b) Usufruir de todos os serviços oferecidos pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, nas condições estabelecidas pela Gestão Executiva e divulgadas ao conjunto dos associados.
Parágrafo Único – Os votos são unitários e indivisíveis, sendo exercidos nas Assembléias Gerais exclusivamente pelos representantes das empresas associadas (categoria “A”) cadastrados junto à SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Artigo 16o. - São direitos dos(as) associados inscritos nas categorias “B” e “C”:
(a) Usufruir todos os serviços oferecidos pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, nas condições estabelecidas pela Gestão Executiva e divulgados ao conjunto dos associados;
(b) Participar das Assembléias Gerais, na condição de ouvintes, sem direito a voto e sem direito a indicar candidatos para as eleições da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Artigo 17o. - São deveres de todos(as) associados da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE:
(a) Zelar pela boa reputação da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(b) Não utilizar indevidamente os documentos e informações obtidas em decorrência de sua atuação na SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(c) Não utilizar indevidamente toda e qualquer certificação expedida pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(d) Contribuir com as taxas associativas.

Artigo 18o. – O Conselho Deliberativo e o(a) Gestor(a) serão os únicos responsáveis pela gestão e seus efeitos. Os associados não responderão, em hipótese alguma, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Artigo 19o. – Um associado poderá desligar-se da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE a qualquer momento, bastando para tanto formalizar este desejo, o qual surtirá efeito decorridos 60 (sessenta) dias do recebimento da solicitação pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Artigo 20o. – O associado que não cumprir suas obrigações estatutárias ou cuja pessoa jurídica seja dissolvida, poderá ser excluído do quadro associativo da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, por deliberação do(a) Gestor(a) e em conformidade com o presente Estatuto. O(a) Gestor(a) deverá notificar o Conselho Deliberativo sempre que tal procedimento for executado. Da decisão do(a) Gestor(a) caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação do associado excluído.

Artigo 21o. - O desligamento espontâneo ou a exclusão de qualquer associado não ensejará a este, sob qualquer hipótese ou alegação, o direito a eventuais restituições, devoluções, créditos e/ou indenização por parte da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE ou de seus associados.

Artigo 22o. - Em ocorrendo hipóteses relevantes, qualquer associado, mediante prévia e justificada solicitação, poderá obter, por deliberação do(a) Gestor(a), a dispensa provisória de pagamento de suas contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de vigência da dispensa provisória, ficam suspensos todos os direitos do associado.
Parágrafo Segundo - A dispensa provisória se acha limitada a um período máximo de 1 (um) ano.

CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 23o. - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão deliberativo supremo da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir e tomar as resoluções convenientes ao seu desenvolvimento e defesa, e as suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Artigo 24o. - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente até 4 (quatro) meses após o término do exercício fiscal, e deliberará, por maioria simples dos votos manifestados (presenciais e não presenciais) sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
(a) Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Gestão Executiva
(b) Apreciar o relatório anual da Gestão Executiva;
(c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
(d) Quaisquer outros assuntos de interesse social, exceto temas de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Primeiro – Todos os associados inscritos na categoria associativa “A” têm direito a voto na Assembléia Geral Ordinária, desde que estejam quites com suas contribuições sociais na ocasião da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias serão sempre realizadas por meio de divulgação pública e por carta entregue via correio ou em mãos. Parágrafo Terceiro - Vencido o prazo estabelecido no caput deste artigo sem que a Assembléia Geral Ordinária tenha sido convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ela poderá ser convocada por:
(a) 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo;
(b) por 30% (trinta por cento) dos Associados inscritos na Categoria “A” que estejam quites com suas obrigações sociais.

Artigo 25o. - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante comunicação formal aos associados.
Parágrafo Primeiro - Não havendo, no horário estabelecido, o quorum mínimo de instalação de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos no dia da Assembléia Geral, esta poderá ser realizada com qualquer quorum e no mesmo dia, em segunda convocação, desde que isto conste do ato convocatório, hipótese em que será observado o intervalo mínimo de meia hora da primeira convocação.
Parágrafo Segundo - Será também aceita a manifestação não presencial de voto do(a) associado(a), desde que recebido na sede da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE até o início da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Terceiro - As formas de apresentação do voto não presencial serão definidas pelo Conselho Deliberativo da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Artigo 26o. - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE e de seus associados, desde que mencionado no ato formal de convocação e observado o quorum mínimo estabelecido neste Estatuto Social para deliberação de certos temas.
Parágrafo Primeiro – Todos os associados inscritos na categoria associativa “A” têm direito a voto na Assembléia Geral Extraordinária, desde que estejam quites com suas contribuições sociais na ocasião da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Não havendo, no horário estabelecido, quorum mínimo de instalação, de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos, a Assembléia Geral Extraordinária poderá ser realizada no mesmo dia, em segunda convocação, com qualquer número de associados, desde que isto conste no ato convocatório, hipótese na qual será observado o intervalo mínimo de meia hora em relação à primeira convocação.
Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral Extraordinária poderá também ser convocada, a qualquer tempo por:
(a) 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo;
(b) pelo(a) Gestor(a) e mais 1 (um) membro do Conselho Deliberativo;
(c) por 30% (trinta por cento) dos Associados inscritos na Categoria “A” que estejam quites com suas obrigações sociais.

Artigo 27o. - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
(a) Reforma de Estatuto;
(b) Mudança dos objetivos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(c) Dissolução voluntária da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE e nomeação de liquidante;
(d) Aprovação de contas do liquidante;
(e) Destinação dos imóveis do patrimônio;
(f) Eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
(g) Aprovar o Regimento Interno
Parágrafo Primeiro - São necessários, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos válidos exercidos (presenciais e não presenciais) na Assembléia Geral Extraordinária para tornar válidas as deliberações sobre os itens (a), (b), (c) e (d) deste artigo. Para todos os demais assuntos, a Assembléia Geral Extraordinária deliberará por maioria simples dos votos presentes (presenciais e não presenciais).
Parágrafo Segundo - As convocações das Assembléias Gerais Extraordinárias serão sempre realizadas por meio de divulgação pública e por carta entregue via correio ou em mãos.

Parágrafo Terceiro - Será também aceita a manifestação não presencial de voto do associado, desde que recebido na sede da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE até o início da Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Quarto - As formas de apresentação do voto não presencial serão definidas pelo Conselho Deliberativo da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Artigo 28 o. - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 29 o. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será administrada pelos seguintes órgãos:
(a) Conselho Deliberativo;
(b) Gestão Executiva.

Artigo 30o. - O Conselho Deliberativo será constituído de 2 (dois) membros titulares e 1 (um) membro suplente. Todos seus membros serão pessoas físicas de ilibada reputação, eleitas por chapa em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Único – O(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão definidos na composição das chapas concorrentes à eleição, devendo ser destacadamente indicados nas cédulas de votação.
Artigo 31o. – As chapas serão inscritas pelos candidatos a Presidente do Conselho Deliberativo, e os respectivos candidatos (inclusive o próprio candidato a Presidente do Conselho Deliberativo) serão designados sempre por indicação de representante de associado inscrito na Categoria Associativa “A”, que esteja quites com suas obrigações sociais.
Artigo 32o. - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, o Vice-presidente do Conselho Deliberativo assume automaticamente a vaga, cumprindo o restante do mandato até o final da gestão.
Parágrafo Único – O suplente do Conselho Deliberativo assume, na ordem indicada na cédula de votação, a vaga que venha a ocorrer no Conselho Deliberativo da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Artigo 33o. - Incumbe ao Conselho Deliberativo, por maioria simples de votos:
(a) Definir políticas, diretrizes e estratégias;
(b) Constituir Comitês de Assessoramento;
(c) Deliberar sobre orçamento e plano de aplicação de recursos;
(d) Aprovar a criação de novos escritórios da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(e) Acompanhar as atividades realizadas pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(f) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto;
Artigo 34o. - As decisões do Conselho Deliberativo serão implementadas pela Gestão Executiva, sob o comando do(a) Gestor(a), o qual poderá ser contratado como CLT ou através de pessoa jurídica, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Parágrafo Único – A Gestão Executiva é constituída pelo(a) Gestor e por outros membros  por ele livremente designados, que também poderão ser contratados como CLT ou através de pessoas jurídicas, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Artigo 35o. - Os membros do Conselho Deliberativo, inclusive o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, não perceberão qualquer remuneração da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.

Parágrafo Único – A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Artigo 36o. – O(a) Gestor(a) será designado e destituído pelo Conselho Deliberativo, que definirá sua remuneração e benefícios. O(a) Gestor(a) participará das reuniões do Conselho Deliberativo.

Artigo 37o. - Compete à Gestão Executiva a gestão técnica, administrativa e financeira da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, a ser exercida em conformidade com a orientação geral estabelecida pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 38o. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será representada em juízo ou fora dele pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelos prepostos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, cujas procurações sempre serão outorgadas por dois membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Deliberativo estabelecerá o valor-limite até o qual os atos que constituam ou alterem as obrigações da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, inclusive os relativos à movimentação de contas bancárias, poderão ser firmados, em nome da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, por um único signatário, que deverá ser, necessariamente, procurador da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE com poderes suficientes para a sua prática.
Parágrafo Segundo - Os atos que constituam ou alterem as obrigações da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE de valor superior ao valor-limite mencionado no parágrafo anterior, inclusive os relativos à movimentação de contas bancárias, deverão ter 2 (dois) signatários dotados de procurações com poderes suficientes para a sua prática.
Parágrafo Terceiro - As procurações necessárias à prática dos atos mencionados nos parágrafos anteriores serão outorgadas, em conjunto, pelo(a) Presidente e outro membro do Conselho Deliberativo ou, na falta do primeiro, por 2 (dois) membros do referido Conselho.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 39o. - A Administração da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído por 2 (dois) membros titulares e 1 (um) membro suplente. Todos seus membros serão pessoas físicas de ilibada reputação, eleitas por chapa em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro – O(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do Conselho Fiscal serão definidos na composição das chapas concorrentes à eleição, devendo ser destacadamente indicados nas cédulas de votação.
Parágrafo Segundo - Aplicam-se, no que couber, todas as disposições da eleição do Conselho Deliberativo, para a eleição do Conselho Fiscal.

Artigo 40o. - As chapas serão inscritas pelos candidatos a Presidente do Conselho Fiscal, e os respectivos candidatos (inclusive o próprio candidato a Presidente do Conselho Fiscal) serão designados sempre por indicação de representante de associado inscrito na Categoria Associativa “A”, que esteja quites com suas obrigações sociais.

Artigo 41o. - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente do Conselho Fiscal, o Vice-presidente do Conselho Fiscal assume automaticamente a vaga, cumprindo o restante do mandato até o final da gestão.
Parágrafo Único – O suplente do Conselho Fiscal assume, na ordem indicada na cédula de votação, a vaga que venha a ocorrer no Conselho Fiscal da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.
Artigo 42o. - Os membros do Conselho Fiscal, inclusive o seu Presidente, não perceberão qualquer remuneração da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE.
Parágrafo Único – A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo 43o. - Compete ao Conselho Fiscal:
(a) Examinar os livros de escrituração da Instituição;
(b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
(c) Requisitar a(o) Gestor(a) ou ao Presidente do Conselho Deliberativo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
(e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente até 3 (três) meses após o termino do exercício fiscal e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 44o. - Constituirão recursos da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE:
(a) Taxas associativas;
(b) Receitas de convênios de cooperação para desenvolvimentos de projetos, conforme previsto na legislação aplicável a matéria;
(c) Receita de prestação de serviços, de realização de treinamentos e de todas as demais atividades previstas neste Estatuto como objetivos sociais da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE;
(d) Rendas de aplicações financeiras e de bens patrimoniais;
(e) Reembolsos de despesas incorridas na realização de serviços;
(f) Receitas decorrentes de Convênios, Acordos e Ajustes; e
(g) Subvenções, doações, auxílios e contribuições;
(h) Receitas eventuais.

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO

Artigo 45 o. - O patrimônio da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. E em nenhuma hipótese poderão ter aplicação em finalidades diversas daquelas estabelecidas neste Estatuto.

Artigo 46o. - No caso de dissolução, a SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será liquidada através de um liquidante especialmente designado e o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 47o. - Na hipótese da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 48 o. - A Administração do Patrimônio da Sociedade estará afeta a Gestão Executiva, que visará sempre a sua integridade e conservação.
Parágrafo Primeiro - Os bens patrimoniais imóveis somente poderão ser alienados mediante expressa autorização da Assembléia Geral, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade dos administradores. Os bens móveis com mais de 5 anos de uso poderão ser alienados, vendidos, ou doados por deliberação do(a) Gestor(a). Os demais bens móveis deverão ter sua destinação aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo - O patrimônio social da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, em nenhuma hipótese poderá ser comprometido em garantia de terceiros, ficando os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, bem como o(a) Gestor(a) e demais procuradores da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, proibidos de, em nome da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE, prestar fianças, aval ou de qualquer outra forma comprometer em garantia de terceiros o patrimônio social.

CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 49 o. - A prestação de contas da SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE observará no mínimo:
(a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
(b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
(c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
(d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

Artigo 50o. - A SOCIEDADE TELECENTRO DIAMANTE será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Artigo 51o. - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 52o. - Os casos omissos serão resolvidas pela Gestão Executiva e referendados pela Assembléia Geral.


São Gonçalo do Rio das Pedras, 01 de Dezembro de 2004

José
Presidente do Conselho Deliberativo
número da carteira de identidade

Maria
Presidente do Conselho Fiscal
número da carteira de identidade

João
Advogado – número da OAB



ATA DE FUNDAÇÃO

Às (   ) horas e (    ) minutos do dia (    )  do mês (     )  de (data), à (local) conforme assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da (nome e sigla), com sede domicílio e foro na cidade de (            ), (sigla da UF), com duração ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os trabalhos (nome) e para secretariar (nome) e (nome). Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por (unanimidade). De acordo com o Estatuto Social aprovado, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Deliberativo, com mandato de (dia) de (mês) de (data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores (nomes, funções, endereço, número da carteira de identidade e CPF). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: (nomes e funções, endereço, número da carteira de identidade e CPF), que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, (nome) lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, diretores eleitos e demais presentes.

 

Cidade e data

Assinatura e nome do Secretário da Mesa

Assinatura e nome do Presidente dos trabalhos

Assinatura e nome dos Conselheiros eleitos

Assinatura e nome dos demais presentes.

 

Nota: Se mais de uma página for necessária para escrever a ata e recolher as assinaturas, todos os assinantes devem rubricar todas as páginas.



MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO EM CARTÓRIO

 

Ilmo Sr.

Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Prezado Sr.,

 

Requero nos termos da Lei, que seja procedido o  Registro dos estatutos,  livro de atas da (nome da entidade).

 

           Nestes termos,

 

           Peço deferimento.

 

Assinatura do Responsável
(Presidente do Conselho Deliberativo)

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parte 3.7






 

 

 

 
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