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Guia Gemas da Terra de Telecentros Rurais - Versão 1.0


3.7 - Manual do Voluntariado do Telecentro

Uma vez estabelecido o telecentro embrião, o gestor ou gestora do telecentro deverá coordenar o trabalho voluntariado. Esta seção apresenta algumas regras sobre a gestão do voluntariado, incluindo um Estatuto do Voluntariado do Telecentro, um Cadastro do(a) Voluntário(a) e um Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

O Estatuto do Voluntariado do Telecentro deve ser afixado no Mural do Telecentro, agora localizado na área onde o Telecentro Embrião está instalado. Ao aderir ao serviço voluntário do telecentro, os voluntários e voluntárias devem ler o Estatuto do Voluntariado do Telecentro, combinar com o(a) gestor(a) as tarefas que irá realizar, preencher e assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e preencher o Cadastro do(a) Voluntário(a). O(a) gestor(a) do telecentro é responsável por manter o cadastro atualizado.

O Cadastro do(a) Voluntário(a) é o instrumento que acompanha a relação entre o Telecentro e o(a) Voluntário(a) e contém seus dados de identificação pessoal, área de atuação, descrição de suas habilidades técnicas e histórico das atividades executadas no telecentro.

Aprovado o ingresso do(a) voluntário(a), será assinado um termo de adesão, em que constará, obrigatoriamente, o compromisso com a manutenção dos objetivos do telecentro, a ausência de vínculo empregatício e ainda a declaração de que não serão remunerados os serviços voluntariamente prestados, conforme modelo definido pela Legislação do Voluntariado.

As habilidades mínimas requeridas do(a) voluntário(a) são:

  • Saber usar o computador (ligar e desligar o sistema, entrar no desktop, usar os recursos do sistema como impressora, scanner, copiadora, gravador de CD e disquete).
  • Saber usar correio eletrônico (e-mail).
  • Saber usar o navegador Internet.
  • Saber usar mensagem instantânea como ICQ (GAIM).

Caso o(a) interessado(a) não apresentar as habilidades descritas, ele ou ela deve antes ser treinado(a) pelos atuais voluntários. Desta maneira o trabalho do(a) voluntário(a) no telecentro será efetivo.

Os formulários que seguem em páginas separadas podem ser impressos para serem afixados no Mural do Telecentro e utilizados como documentos do telecentro e do voluntariado.



Estatuto do Voluntariado do Telecentro

 

Dos Deveres do Voluntariado

 

  • Assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
  • Respeitar as normas internas de comportamento e operação do telecentro.
  • Estar ciente da Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 – Lei do Voluntariado.
  • Estudar o Guia Gemas da Terra de Telecentros Rurais.
  • Responder ao direcionamento dos coordenadores de seu trabalho.
  • Dedicar no mínimo 5(cinco) horas por semana para o trabalho voluntário;
  • Cuidar da segurança  e da limpeza de seu local de trabalho.
  • Interagir com os membros da ONG do Telecentro, informando sobre as atividades que executa.
  • Contribuir para o aprimoramento do telecentro com sugestões, idéias e propostas para o aprimoramento das atividades da organização.
  • Interagir com a comunidade local mantendo-a informada sobre o andamento das atividades desenvolvidas.
  • Participar das discussões nas listas e fóruns do voluntariado no website da Rede Gemas da Terra.
  • Responder aos e-mails prontamente.
  • Treinar outros voluntários.
  • Estar conectado à Rede Gemas da Terra,  enquanto estiver executando seus trabalhos.
  • Manter atualizado todos os instrumentos/documentos de registro de sua atividade (relatórios, controle de horas trabalhadas).
  • Manter atualizado o livro de registro de utilização do Telecentro. 

Dos Direitos do Voluntariado

  • Participar, ser ouvido(a) e ter suas opiniões consideradas em reuniões, encontros e atividades coletivas do telecentro.
  • Utilizar o telecentro fora de seu horário de trabalho, desde que este não esteja sendo utilizado por outro voluntário em horário de trabalho, conforme estabelecido pelo(a) gestor(a) do telecentro.
  • Ter um e-mail no domínio gemasdaterra.org.br.
  • Acesso ao website da Rede Gemas da Terra e a todos os serviços, bibliografias e documentos nele disponibilizados.
  • Orientação, cursos e treinamentos necessários ao exercício de suas atividades como voluntário do telecentro.
Do Coordenador do Voluntariado

A função do coordenador de voluntários deve ser designada a alguém que tenha liderança, habilidades para lidar e motivar pessoas, conhecimento da missão e objetivos da entidade, conhecimento do programa dos voluntários e das tarefas de cada equipe. São estes os requisitos básicos para o exercício bem-sucedido da função. Geralmente o gestor ou gestora do telecentro atua como coordenadores do voluntariado. Porém, esta tarefa pode ser delegada a outra pessoa. As responsabilidades do(a) coordenador(a) do voluntariado são:

  • Recrutar os candidatos a voluntários através de divulgação.
  • Selecionar os candidatos através de entrevista.
  • Cuidar dos procedimentos jurídicos e organizacionais quando do registro do voluntário (Termo de Adesão e Cadastro do(a) Voluntário(a))
  • Orientar e instruir os voluntários sobre os princípios e objetivos do telecentro e da Rede Gemas da Terra.
  • Cuidar da ambientação, integração e motivação da equipe de voluntários.
  • Criar um quadro de horários para coordenar o trabalho do voluntariado.
  • Criar um e-mail da Gemas da Terra para os voluntários.
  • Coordenar, treinar e orientar os voluntários em suas atividades.
  • Avaliar o desempenho individual e coletivo do voluntariado.
  • Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário perante o telecentro.
  • Representar o voluntariado perante a entidade incubadora e a Gemas da Terra.
  • Criar um livro de caixa e gerir as finanças do telecentro.
  • Criar o livro de registro de uso do telecentro.
  • Definir e coordenar as reuniões do voluntariado.
  • Relatar as atas das reuniões para a entidade incubadora e para a  Rede Gemas da Terra.
  • Cuidar do desligamento do(a) voluntário(a) do telecentro.


CADASTRO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)

 

Nome do Voluntário:____________________________________________

Endereço:____________________________________________________

Documento de Identidade: ______________  CPF: __________________

Área de atuação:   ________________________________________________________

Mini-curriculo:






Atividades desenvolvidas/projetos em que trabalha(ou) no Telecentro:












TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

Nome da Instituição:_____________________________________________

Endereço:_____________________________________________________

Área de atividade:  ______________________________________________

Nome do voluntário:  ____________________________________________

Documento de Identidade: ___________________  CPF: _______________

Endereço:____________________________________________________

Referências Pessoais: __________________________________________

O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a esta instituição, de acordo com a Lei  nº 9.608 de 18/02/1998,  é atividade não remunerada, com finalidades educacionais, tecnológicas e de construção de telecentros comunitário, e não gera vínculo empregatício nem funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.

Trabalho voluntário na área de: ___________________________________

Tarefa específica: ______________________________________________

Duração de:_________________ até___________   Horários:___________

Resultados  esperados: __________________________________________

Declaro estar ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e que aceito atuar como Voluntário nos termos do presente Termo de Adesão.

Cidade______________________________ Data__________________
 

__________________________________________

Assinatura e nome legível do voluntário, R.G. e CPF

Testemunhas:

__________________________________     _ ________________________________

Assinatura e nome legível,  R.G.  e  CPF           Assinatura e nome legível,  R.G.  e  CPF

De acordo:________________________________________

                        Superintendente ou Coordenador da Entidade

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parte 3.7





 

 

 

 
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Artigos:
Justificativa da ONG Gemas da Terra.

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