3.7 - Manual do
Voluntariado do Telecentro
Uma
vez
estabelecido o telecentro embrião, o gestor ou gestora do
telecentro deverá
coordenar o trabalho voluntariado. Esta seção apresenta
algumas regras sobre a
gestão do voluntariado, incluindo um Estatuto do Voluntariado do
Telecentro, um
Cadastro do(a) Voluntário(a) e um Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário.
O
Estatuto do Voluntariado do Telecentro deve ser afixado no Mural do
Telecentro,
agora localizado na área onde o Telecentro Embrião
está instalado. Ao aderir ao
serviço voluntário do telecentro, os voluntários e
voluntárias devem ler o
Estatuto do Voluntariado do Telecentro, combinar com o(a) gestor(a) as
tarefas
que irá realizar, preencher e assinar o Termo de Adesão
ao Serviço Voluntário e
preencher o Cadastro do(a) Voluntário(a). O(a) gestor(a) do
telecentro é
responsável por manter o cadastro atualizado.
O
Cadastro do(a) Voluntário(a) é o instrumento que
acompanha a relação entre o
Telecentro e o(a) Voluntário(a) e contém seus dados de
identificação pessoal,
área de atuação, descrição de suas
habilidades técnicas e histórico das
atividades executadas no telecentro.
Aprovado
o ingresso do(a) voluntário(a), será assinado um termo de
adesão, em que
constará, obrigatoriamente, o compromisso com a
manutenção dos objetivos do
telecentro, a ausência de vínculo empregatício e
ainda a declaração de que não
serão remunerados os serviços voluntariamente prestados,
conforme modelo
definido pela Legislação do Voluntariado.
As
habilidades mínimas requeridas do(a) voluntário(a)
são:
- Saber
usar o computador (ligar e desligar o sistema, entrar no desktop, usar
os
recursos do sistema como impressora, scanner, copiadora, gravador de CD
e
disquete).
- Saber
usar correio eletrônico (e-mail).
- Saber
usar o navegador Internet.
- Saber
usar mensagem instantânea como ICQ (GAIM).
Caso
o(a)
interessado(a) não apresentar as habilidades descritas, ele ou
ela deve antes
ser treinado(a) pelos atuais voluntários. Desta maneira o
trabalho do(a)
voluntário(a) no telecentro será efetivo.
Os
formulários que seguem em páginas separadas podem ser
impressos para serem
afixados no Mural do Telecentro e utilizados como documentos do
telecentro e do
voluntariado.
Estatuto
do
Voluntariado do Telecentro
Dos
Deveres do Voluntariado
- Assinar o Termo de Adesão ao
Serviço
Voluntário.
- Respeitar
as normas internas de comportamento e operação do
telecentro.
- Estar ciente da
Lei
Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 – Lei do
Voluntariado.
- Estudar o Guia Gemas da Terra de Telecentros
Rurais.
- Responder ao direcionamento dos coordenadores de
seu
trabalho.
- Dedicar no mínimo 5(cinco) horas por
semana para o
trabalho voluntário;
- Cuidar da segurança e
da limpeza de seu local de trabalho.
- Interagir com os membros da ONG do Telecentro,
informando sobre as atividades que executa.
- Contribuir para o aprimoramento do telecentro
com
sugestões, idéias e propostas para o aprimoramento das
atividades da
organização.
- Interagir com a comunidade local mantendo-a
informada
sobre o andamento das atividades desenvolvidas.
- Participar das discussões nas listas e
fóruns do
voluntariado no website da Rede Gemas da Terra.
- Responder aos e-mails prontamente.
- Treinar outros voluntários.
- Estar conectado à Rede Gemas da Terra, enquanto estiver executando seus trabalhos.
- Manter atualizado todos os
instrumentos/documentos de
registro de sua atividade (relatórios, controle de horas
trabalhadas).
- Manter
atualizado o livro de registro de utilização do
Telecentro.
Dos
Direitos do Voluntariado
- Participar, ser ouvido(a) e ter suas
opiniões
consideradas em reuniões, encontros e atividades coletivas do
telecentro.
- Utilizar o telecentro fora de seu horário
de
trabalho,
desde que este não esteja sendo utilizado por outro
voluntário em horário de
trabalho, conforme estabelecido pelo(a) gestor(a) do telecentro.
- Ter um e-mail no domínio
gemasdaterra.org.br.
- Acesso ao website da Rede Gemas da Terra e a
todos os
serviços, bibliografias e documentos nele disponibilizados.
- Orientação,
cursos e treinamentos
necessários ao
exercício de suas atividades como voluntário do
telecentro.
Do
Coordenador do Voluntariado
A
função
do coordenador de voluntários deve ser designada a alguém
que tenha liderança,
habilidades para lidar e motivar pessoas, conhecimento da missão
e objetivos da
entidade, conhecimento do programa dos voluntários e das tarefas
de cada equipe.
São estes os requisitos básicos para o exercício
bem-sucedido da função.
Geralmente o gestor ou gestora do telecentro atua como coordenadores do
voluntariado. Porém, esta tarefa pode ser delegada a outra
pessoa. As
responsabilidades do(a) coordenador(a) do voluntariado são:
- Recrutar
os candidatos a voluntários através de
divulgação.
- Selecionar
os candidatos através de entrevista.
- Cuidar dos procedimentos jurídicos e
organizacionais
quando do registro do voluntário (Termo de Adesão e
Cadastro do(a) Voluntário(a))
- Orientar e instruir os voluntários sobre
os
princípios
e objetivos do telecentro e da Rede Gemas da Terra.
- Cuidar da ambientação,
integração e motivação da
equipe de voluntários.
- Criar um quadro de horários para
coordenar o
trabalho
do voluntariado.
- Criar um e-mail da Gemas da Terra para os
voluntários.
- Coordenar, treinar e orientar os
voluntários em
suas
atividades.
- Avaliar o desempenho individual e coletivo do
voluntariado.
- Valorizar e reconhecer o trabalho
voluntário
perante o
telecentro.
- Representar o voluntariado perante a entidade
incubadora e a Gemas da Terra.
- Criar um livro de caixa e gerir as
finanças do
telecentro.
- Criar o livro de registro de uso do telecentro.
- Definir e coordenar as reuniões do
voluntariado.
- Relatar as atas das reuniões para a
entidade
incubadora e para a Rede Gemas da
Terra.
- Cuidar do desligamento do(a)
voluntário(a) do
telecentro.
CADASTRO
DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
Nome
do Voluntário:____________________________________________
Endereço:____________________________________________________
Documento
de Identidade: ______________ CPF:
__________________
Área
de atuação: ________________________________________________________
Mini-curriculo:
Atividades
desenvolvidas/projetos em que trabalha(ou) no Telecentro:
TERMO
DE
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nome
da Instituição:_____________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
Área
de atividade: ______________________________________________
Nome
do voluntário: ____________________________________________
Documento
de Identidade:
___________________ CPF:
_______________
Endereço:____________________________________________________
Referências
Pessoais:
__________________________________________
O
trabalho voluntário a ser desempenhado junto
a esta instituição, de acordo com a Lei
nº 9.608 de 18/02/1998,
é
atividade não remunerada, com finalidades educacionais,
tecnológicas e de
construção de telecentros comunitário, e
não gera vínculo empregatício nem
funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas,
previdenciárias e afins.
Trabalho
voluntário na área de:
___________________________________
Tarefa
específica:
______________________________________________
Duração
de:_________________
até___________ Horários:___________
Resultados esperados:
__________________________________________
Declaro
estar ciente da legislação
específica
sobre Serviço Voluntário e que aceito atuar como
Voluntário nos termos do
presente Termo de Adesão.
Cidade______________________________
Data__________________
__________________________________________
Assinatura
e nome legível do voluntário,
R.G. e
CPF
Testemunhas:
__________________________________ _
________________________________
Assinatura
e nome legível, R.G.
e CPF
Assinatura e nome
legível, R.G. e CPF
De
acordo:________________________________________
Superintendente
ou Coordenador da Entidade
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III
parte 3.7